quinta-feira, 19 de julho de 2012

Factura obrigatória: 74 euros por dia para refeições, hoteis, cabeleireiros, veiculos automóveis, reparações...

Teoricamente, a dedução de 5% do IVA em despesas com certos serviços poderia ser significativo. Mais de quatro milhões de contribuintes declaram IRS; se todos apresentassem faturas que justificassem deduções equivalentes ao teto máximo de 250 euros, isso significaria uma despesa fiscal para o Estado acima de mil milhões de euros. Essa hipótese é contudo implausível, porque poucos contribuintes poderão atingir esse teto de 250 euros.




A dedução anunciada na quarta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, é de 5% do IVA suportado. Ou seja: em cada mil euros gastos pelo consumidor, o IVA suportado (em bens e serviços com a taxa máxima, 23%) é 187 euros. A dedução é de 5% sobre esses 187 euros: 9,3 euros.



Estes valores significam que, para atingir o teto de 250 euros, seria necessário ter despesas anuais de 26.881 euros - cerca de 74 euros por dia.



Ora, nem todas as faturas são relevantes para esta dedução. Núncio explicou que, devido ao "caráter inovador" desta medida, numa fase inicial ela só irá aplicar-se aos setores da "manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares".



Não há qualquer limite de dedução por fatura, informou o Ministério das Finanças. Mas, mesmo que um contribuinte gaste 74 euros por dia em almoços, hotéis, cabeleireiros ou reparações do carro, não é garantido que possa deduzir integralmente os 250 euros

Nota de tripalio: Quem gasta cerca de 74 euros por dia nestas coisa? Talvez as pessoas com o salário mínimo.... Quem tiver olhos vê quem benefecia.... a pessoa vai de férias gasta milhares euros ainda abate no IVA. é só mais uma medida para achincalhar os pobres!

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