segunda-feira, 19 de novembro de 2012

MAS: é divertido ler os estatutos do MAS...

O tripalio é favorável à existência pluralista de partidos, em especial , partidos divertidos como o MAS... No MAS, quem não pagar a quota ao terceiro mês passa de militante a simpatizante ( com esta crise , pessoal, corre o risco de não ter nenhum militante...), e perde direito a voto...têm o centralismo democrático, com direito de fracção...têm uma comissão de moral para ver se os camaradas andam a ser revolcionários qb, mas só lendo. aqui se prova que os subprodutos são sempre muito mais divertidos que os produtos originais... Leiam e deliciem-se. E confirmem no site deles! E querem unir a esquerda!


Artigo 1º – Definição e objectivos
O MAS (Movimento de Alternativa Socialista) é um partido empenhado na luta contra a exploração capitalista e todas as formas de opressão. O objectivo do partido é mobilizar os trabalhadores e trabalhadoras, a juventude e os explorados para alcançar o Socialismo e o Comunismo. Entendemos por Socialismo uma sociedade em que o poder é exercido democraticamente pelos trabalhadores, e por Comunismo uma sociedade sem classes e sem Estado. Isto implica o repúdio quer das experiências de gestão do capitalismo protagonizadas pela social-democracia (governos PS), quer dos regimes totalitários dominados por um partido único estalinista (como aconteceu em vários sítios do mundo com os PCs). Não somos anti-capitalistas apenas na retórica: a democracia capitalista mais não é para nós que outra face da ditadura dos mercados, pelo que não depositamos nela qualquer esperança. Defendemos uma alternativa socialista à escala mundial, única salvação para a Humanidade perante a barbárie capitalista.

Artigo 2º – Símbolo
O Símbolo é composto pelas letras MAS, acompanhadas pela imagem de uma estrela vermelha em forma de cravo. Debaixo da sigla está escrito, por extenso, o nome do partido: Movimento de Alternativa Socialista.

Artigo 3º – Âmbito
Esta luta é internacional e o MAS trava-a no quadro da LIT (QI) – Liga Internacional dos Trabalhadores – Quarta Internacional – como sua secção portuguesa.
1. Salvaguarda-se a possibilidade de, individualmente, existirem membros plenos do partido que não se considerem filiados internacionalmente.

Artigo 4º - Jornal
O Jornal Ruptura é o órgão oficial do MAS.

Artigo 5º – Militantes
O MAS conta com militantes, simpatizantes e amigos da organização.
1. Os militantes do MAS são aquelas e aqueles cuja integração tenha sido votada no respectivo núcleo ou directamente pela Comissão Executiva e que:
a) pagam pontualmente as quotizações ordinárias e extraordinárias necessárias para assegurar os recursos económicos da organização;
b) divulgam a imprensa partidária;
c) contribuem para a discussão da orientação partidária;
d) militam num núcleo partidário e assistem regularmente às suas reuniões, salvo quando residam ou trabalhem em áreas onde tais núcleos não existam;
e) quando for impossível a frequência assídua às reuniões de núcleo, por motivos reconhecidos pela organização, o militante será incluído formalmente num núcleo, devendo ter um plano específico de atendimento pela direcção da organização e devendo cumprir os restantes critérios acima referidos.
Artigo 6º – Deveres dos militantes
Cada militante deverá fixar uma quota. As quotizações serão pagas entre os dias 1 e 8 de cada mês.
1. Após dois meses sem pagamento de quota, e caso se verifique simultaneamente ausência às reuniões de núcleo, é retirado o direito de voto ao militante (salvo nos casos excepcionais analisados pela organização);
2. O camarada em questão será advertido de que se encontra na eminência de passar de militante a simpatizante, o que deverá acontecer no final do 3º mês, caso a situação não seja rectificada.

Artigo 7º – Direitos dos militantes
Todo o militante terá os seguintes direitos:
a) criticar, no seu núcleo, o trabalho ou orientação partidários do conjunto da organização, de qualquer dos seus organismos ou de qualquer militante em particular;
b) durante os períodos de pré-congresso, organizar-se em fracção ou tendência para defender as suas posições, nomeadamente em Boletim de Discussão Interna, fazendo com que as suas críticas ou propostas cheguem à direcção;
c) eleger e ser eleito para cargos de direcção.
d) apelar e dirigir-se à Comissão de Moral em assuntos da sua competência.
Artigo 8º – Simpatizantes e amigos
Além de militantes, o MAS tem também organizados os seus simpatizantes.
1. É simpatizante aquele que:
a) concorda com e acompanha a política geral do partido;
b) contribui anualmente com um contributo financeiro para o partido;
c) contribui, sem obrigatoriedade e sem regularidade definida, para a divulgação da política do partido e execução de algumas tarefas partidárias;
d) compra regularmente o Jornal RUPTURA;
e) está convidado a todas as actividades externas do partido e a todas as actividades internas com carácter aberto, com direito a voz sempre que este não impeça o mesmo direito por parte dos militantes e sem direito a voto.
2. Os amigos da organização são aqueles que, de alguma forma, lhe expressem o seu apoio ou solidariedade.

Artigo 9º – Regime interno de funcionamento
O regime interno está determinado pelos princípios e a prática do centralismo democrático, que significa a mais ampla democracia interna (em particular, o direito de tendência e de fracção) e, por sua vez, a mais rigorosa disciplina na acção: subordinação da minoria à maioria, dos organismos inferiores aos superiores e de cada um dos membros do partido; em contrapartida, existe a mais livre discussão entre todos os membros das questões mais importantes, o controle da organização sobre os seus organismos dirigentes e a eleição dos mesmos, bem como de qualquer responsável, de baixo para cima. Por sua vez, existirá uma disciplina única e uma direcção centralizada.

Artigo 10º – Órgãos
São órgãos do MAS:
a) o Congresso Nacional
b) a Comissão Nacional e Comissão Executiva
c) o Núcleo
d) a Comissão de Moral

Artigo 11º – Congresso Nacional
O Congresso é a máxima autoridade da organização e as suas decisões são irrevogáveis até à realização de um novo Congresso. O Congresso reunir-se-á, no máximo, de dois em dois anos, e nele se decide a política da organização, através dos documentos programáticos adoptados pelos delegados do conjunto da organização democraticamente eleitos nos respectivos núcleos.

1. Com três meses de antecedência relativamente à data fixada para a realização do Congresso Nacional Ordinário pela Comissão Nacional, deverá este organismo abrir o período de pré-congresso, editando em Boletins de Discussão Interna destinados ao conjunto dos militantes os documentos que lhe sejam apresentados no quadro desse debate.
2. O Congresso concederá tempos de contra-informe iguais aos da direcção a qualquer tendência ou fracção que seja apoiada por um mínimo de 5 % dos militantes.
3. O Congresso Nacional Extraordinário tem atribuições idênticas às do Congresso Nacional Ordinário e pode ser convocado por metade da Comissão Nacional ou a pedido de um terço dos militantes.
4. O Congresso Nacional será organizado por um regulamento interno aprovado em CN, estabelecendo, nomeadamente, a proporção de delegados em função do número de militantes.

Artigo 12º – Comissão Nacional
1. A Comissão Nacional é constituída por treze elementos eleitos individualmente pelo Congresso Nacional e que se mantêm em funções até ao Congresso Nacional seguinte. A CN é eleita por voto secreto.
2. As reuniões da Comissão Nacional terão periodicidade máxima de 2 meses.
3. A CN elegerá uma CE (não superior a cinco elementos), que terá um funcionamento semanal e será responsável pela edição do jornal;
4. A CN tem obrigatoriamente um responsável pelas finanças do partido, o qual elabora, pelo menos uma vez por ano, um relatório acerca da situação financeira do partido.
5. A CE deverá eleger um Secretariado com funcionamento quotidiano; o Secretariado deve ser responsável pela edição de uma Circular Interna onde se dê conta das orientações políticas para os diversos sectores de intervenção e os respectivos balanços das actividades;
6. Tanto a CN como a CE podem realizar cooptações ou convidar individualmente militantes para participarem nas suas reuniões – em ambos os casos com direito a voz mas sem voto.

Artigo 13º – Núcleos
O núcleo é o organismo de base do MAS.
1. Cada núcleo terá um mínimo de três militantes.
2. O núcleo tem como objectivo fundamental levar à prática a política da organização. Através da sua actividade, dos balanços da mesma, da discussão da linha geral da organização e das opiniões e propostas que elabore e eleve aos organismos de direcção, o núcleo contribui para a elaboração da linha partidária.
3. O núcleo reunirá, obrigatoriamente, de quinze em quinze dias, de preferência em dia fixo, mas com a orientação de todos os núcleos passarem a reunir semanalmente, logo que possível. A direcção do núcleo ou um terço dos seus membros podem convocar uma reunião extraordinária quando acharem necessário. O núcleo terá ainda a responsabilidade de eleger uma direcção de núcleo;
4. A direcção do núcleo tem as seguintes obrigações:
a) preparar as reuniões, propor uma ordem de trabalhos e organizar o debate;
b) informar o núcleo das resoluções, actividades e propostas dos organismos de direcção do Partido e fazê-las cumprir.
5. Os núcleos poder-se-ão organizar em direcções regionais, que coordenam a actividade e a aplicação da política elaborada pela CN e pelo CE nos vários núcleos existentes numa região.

Artigo 14º – Comissão de Moral
A Comissão de Moral deverá ser um instrumento mais do partido na luta para o preservar da pressão decadente da sociedade burguesa sobre os seus militantes (machismo, racismo, corrupção, autoritarismo, etc.) e será constituída por três elementos eleitos pelo Congresso com as funções de responder, analisar e decidir sobre assuntos relacionados com o comportamento e moral revolucionária e de classe dos seus militantes no interior e fora da organização. As decisões da CM são de acatamento obrigatório pelos organismos e militantes do partido e qualquer militante poderá recorrer das suas decisões para o Congresso Nacional. Os membros da CM são convidados às reuniões da CN, com direito de voz, mas sem direito de voto.

Artigo 15º – Alterações aos Estatutos
Os presentes Estatutos apenas poderão ser modificados em Congresso Nacional, por maioria simples.

Artigo 16º – Casos Omissos
Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Comissão Nacional.

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