sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Segurança Social cobra retroactivamente desempregados

Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser notificados para devolver parte das prestações sociais recebidas em Agosto e Setembro.
A Segurança Social está a enviar cartas, cobrando, retroactivamente, os cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos àqueles dois meses.
Em declarações à Renascença, a deputada comunista Rita Rato acusa o Governo de insensibilidade social e lembra que este não é um procedimento inédito.

"Esta é uma prática que já aconteceu relativamente a abonos de família e a situações de trabalhadores ditos independentes. Nós achamos inaceitável que o Governo actue desta forma perseguidora atrás dos desempregados, pessoas que estão hoje a passar situações dramáticas, em que a devolução com efeitos retroactivos de dezenas de euros, em muitas situações, é impossível ser feita em condições adequadas e, por isso, nós entendemos que o Governo actue com total insensibilidade relativamente ao que são dramas de milhares de famílias, que estão numa profunda situação de fragilidade económica e social", afirma Rita Rato.

Também o Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria. Numa pergunta dirigida ao ministro da Segurança Social, os bloquistas alertam para o impacto negativo desta cobrança para muitas famílias que atravessam sérias dificuldades.



A contribuição de 6% incide sobre todas as prestações de desemprego, excepto nas situações em que o valor diário do subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros, correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros. Isentos estão também os casos em que o subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações concedidas correspondam ao subsídio social de desemprego inicial ou social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.
A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas situações em que os períodos de incapacidade tenham duração igual ou inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio de doença seja igual ou inferior a 4,19 euros

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