quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Queres subir de nível Remuneratório? Tens de ser chefe....

Na sequência de requerimento apresentado pelo técnico superior Rui

Guilherme Matias Susana e colhido parecer favorável da Secretaria Geral

da Presidência do Conselho de Ministros, por força do exercício continuado

de funções dirigentes, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de

15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30

de agosto, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3 -B/2010 de 28

de abril e Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro que republicou o estatuto

do pessoal Dirigente e do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010 de

31 de dezembro, cuja vigência se encontra em vigor (cf. artigo 35.º da

Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro), foi determinada a alteração do

posicionamento remuneratório para a 6.ª posição remuneratória, nível

remuneratório 31, a que corresponde o montante pecuniário de 2.025,35€,

com efeitos reportados a 1 de agosto de 2009.

Aplicando -se o disposto no n.º 6 do artigo 29.º da Lei n.º 64 -A/2008,

de 31 de dezembro, a remuneração pelo novo posicionamento remuneratório

tem lugar desde a data da cessação do exercício do cargo dirigente.

19 de dezembro de 2014. — Pelo Conselho Diretivo, Lídia Praça, vogal.



208326658

Nenhum comentário:

Postar um comentário